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LEI COMPLEMENTAR Nº099, DE 02 DE MARÇO DE 2021
“Altera artigos da Lei Complementar nº01 de 22 de dezembro de e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Santa Cruz de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 30 e 33 da Lei Complementar nº 01 de 22 de dezembro de 1998, que institui o Código Tributário Municipal, passam a vigorar acrescido das seguintes disposições:
Art. 30.
....
XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 15.09.
§ 4º Ressalvadas as exceções e especificações estabelecidas nos §§ 5º a 11 deste artigo, considera-se tomador dos serviços referidos nos incisos XXI, XXII e XXIII do caput deste artigo o contratante do serviço e, no caso de negócio jurídico que envolva estipulação em favor de unidade da pessoa jurídica contratante, a unidade em favor da qual o serviço foi estipulado, sendo irrelevantes para caracterizá-la as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
§ 5º No caso dos serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres, referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, o tomador do serviço é a pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.
§ 6º Nos casos em que houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins do disposto no § 6º deste artigo.
§ 7º No caso dos serviços de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, prestados diretamente aos portadores de cartões de crédito ou débito e congêneres, o tomador é o primeiro titular do cartão.
§ 8º O local do estabelecimento credenciado é considerado o domicílio do tomador dos demais serviços referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar relativos às transferências realizadas por meio de cartão de crédito ou débito, ou a eles conexos, que sejam prestados ao tomador, direta ou indiretamente, por:
I - bandeiras;
II - credenciadoras;
III - emissoras de cartões de crédito e débito.
§ 9º No caso dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários e dos serviços de administração e gestão de fundos e clubes de investimento, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, o tomador é o cotista.
§ 10. No caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador de serviço é o consorciado.
§ 11. No caso dos serviços de arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário, pessoa física ou a unidade beneficiária da pessoa jurídica, domiciliado no País, e, no caso de arrendatário não domiciliado no País, o tomador é o beneficiário do serviço no País.
Art. 33.
....
V - as pessoas referidas nos incisos II ou III do § 8º do art.30 desta Lei Complementar, pelo imposto devido pelas pessoas a que se refere o inciso I do mesmo parágrafo, em decorrência dos serviços prestados na forma do subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar.
....
§ 2° No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço.
....
Art. 2º. A parcela do produto da arrecadação do ISSQN relativo aos serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa a presente lei, referente às competências de outubro de 2020 à dezembro de 2022 deverá ser retido e transferido pelas instituições financeiras arrecadadoras ao Município do estabelecimento prestador dos serviços.
Parágrafo único. Os percentuais a serem retidos e transferidos são os constantes da Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020.
Art. 3º Os anexos I e II da Lei Municipal n° 01/98 passam a vigorar com a redação constante nos anexos I e II da presente lei.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação observado, ainda, o prazo de noventa dias.
Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, 02 de março de 2021.
Wagner de Almeida
Prefeito Municipal
Anexo I
Serviço Prestado em Caráter Pessoal
ITEM |
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS |
% SOBRE UPFM |
1 |
Médicos, Dentistas |
... |
2 |
Veterinários, economistas, arquitetos, urbanistas, engenheiros. |
... |
3 |
Contadores, auditores, guarda livros e técnicos em contabilidade. |
... |
4 |
Advogados |
... |
5 |
Peritos, agrimensores, topógrafos e demais profissionais com cursos técnicos. |
... |
6 |
Despachantes |
... |
7 |
Demais profissionais autônomos |
... |
8 |
Outros profissionais de nível superior |
... |
9 |
Outros profissionais de nível médio |
... |
10 |
Profissionais com curso profissionalizante ou similar (mecânicos, eletricistas, torneiros mecânicos, pedreiros, borracheiros, soldador, carpinteiro, cabeleireiros, pintor, operador de máquinas e equipamentos, vendedor, etc.). |
... |
11 |
Profissionais sem especialização (Jardineiros, costureiras, passadeiras, faxineiras, lavadeiras, diaristas, doceiras, bordadeiras e demais profissionais com atividades assemelhadas). |
... |
Anexo II
Lista de Serviços e Alíquotas
Cód. |
LISTA DE SERVIÇOS |
% |
1 |
Serviços de informática e congêneres. |
- |
1.01 |
Análise e desenvolvimento de sistemas. |
... |
1.02 |
Programação. |
... |
1.03 |
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres |
... |
1.04 |
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. |
... |
1.05 |
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. |
... |
1.06 |
Assessoria e consultoria em informática. |
... |
1.07
|
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. |
... |
1.08 |
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. |
... |
1.09 |
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). |
... |
2 |
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. |
... |
3
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Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres, com prestação de serviços |
-
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3.01 |
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. |
... |
3.02
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Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
... |
3.03 |
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza |
... |
3.04 |
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, com serviços de montagem |
... |
4 |
Serviços de saúde, assistência médica e congênere. |
- |
4.01 |
Medicina e biomedicina. |
... |
4.02
|
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. |
... |
4.03
|
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. |
... |
4.04 |
Instrumentação cirúrgica. |
... |
4.05 |
Acupuntura. |
... |
4.06 |
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. |
... |
4.07 |
Serviços farmacêuticos. |
... |
4.08 |
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. |
... |
4.09
|
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. |
... |
4.10 |
Nutrição. |
... |
4.11 |
Obstetrícia. |
... |
4.12 |
Odontologia. |
... |
4.13 |
Ortóptica. |
... |
4.14 |
Próteses sob encomenda. |
... |
4.15 |
Psicanálise. |
... |
4.16 |
Psicologia. |
... |
4.17 |
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. |
... |
4.18 |
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. |
... |
4.19 |
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. |
... |
4.20
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Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. |
... |
4.21 |
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congênere. |
... |
4.22
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Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. |
... |
4.23
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Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. |
... |
5 |
Serviços de medicina e assistência veterinária e congênere. |
- |
5.01 |
Medicina veterinária e zootecnia. |
... |
5.02
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Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos socorros e congêneres, na área veterinária. |
... |
5.03 |
Laboratórios de análise na área veterinária. |
... |
5.04 |
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. |
... |
5.05 |
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. |
... |
5.06 |
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. |
... |
5.07 |
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congênere. |
... |
5.08
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Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. |
... |
5.09 |
Planos de atendimento e assistência médica veterinária. |
... |
6
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Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. |
-
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6.01 |
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. |
... |
6.02 |
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. |
... |
6.03 |
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. |
... |
6.04
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Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. |
... |
6.05 |
Centros de emagrecimento, spa e congêneres. |
... |
6.06 |
Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres |
... |
7
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Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. |
-
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7.01 |
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. |
... |
7.02
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Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
... |
7.03
|
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. |
... |
7.04 |
Demolição. |
... |
7.05
|
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
... |
7.06 |
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. |
... |
7.07 |
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. |
... |
7.08 |
Calafetação. |
... |
7.09
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Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. |
... |
7.10
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Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. |
... |
7.11 |
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. |
... |
7.12 |
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. |
... |
7.13
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Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. |
... |
7.14 |
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. |
... |
7.15 |
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. |
... |
7.16
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Limpeza e dragagem de rios, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. |
... |
7.17
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Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. |
... |
7.18
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Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. |
... |
7.19 |
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. |
... |
7.20 |
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. |
... |
8
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Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. |
-
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8.01 |
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. |
... |
8.02
|
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. |
... |
9 |
Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres. |
- |
9.01
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Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apartservice condominiais, flat, apart |
... |
9.02 |
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. |
... |
9.03 |
Guias de turismo. |
... |
10 |
Serviços de intermediação e congêneres. |
- |
10.1 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. |
... |
10.2 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. |
... |
10.3 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. |
... |
10.4 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). |
... |
10.5 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. |
... |
10.7 |
Agenciamento de notícias. |
... |
10.8 |
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. |
... |
10.10 |
Distribuição de bens de terceiros |
... |
10.11 |
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. |
... |
11
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Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. |
-
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11.01 |
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores. |
... |
11.02 |
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes |
... |
11.03 |
Escolta, inclusive de veículos e cargas. |
... |
11.04
|
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. |
... |
12 |
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. |
- |
12.1 |
Espetáculos teatrais. |
... |
12.2 |
Exibições cinematográficas. |
... |
12.3 |
Espetáculos circenses. |
... |
12.4 |
Programas de auditório. |
... |
12.5 |
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. |
... |
12.6 |
Boates, táxi dancing e congêneres. |
... |
12.7
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Shows, balé, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. |
... |
12.8 |
Feiras, exposições, congressos e congêneres. |
... |
12.9 |
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. |
... |
12.10 |
Corridas e competições de animais. |
... |
12.11
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Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. |
... |
12.12 |
Execução de música. |
... |
12.13
|
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, balé, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. |
... |
12.14 |
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. |
... |
12.15
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Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. |
... |
12.16
|
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congênere. |
... |
12.17 |
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer Natureza. |
... |
13 |
Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. |
-
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13.01
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Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. |
... |
12.02
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Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. |
... |
13.03 |
Reprografia, microfilmagem e digitalização. |
... |
13.04
|
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. |
... |
14 |
Serviços relativos a bens de terceiros. |
- |
14.01
|
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
... |
14.02 |
Assistência técnica. |
... |
14.03
|
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). |
... |
14.04 |
Recauchutagem ou regeneração de pneus. |
... |
14.05
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Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. |
... |
14.06
|
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. |
... |
14.07 |
Colocação de molduras e congêneres. |
... |
14.08 |
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
|
... |
14.9 |
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. |
... |
14.10 |
Tinturaria e lavanderia. |
... |
14.11 |
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. |
... |
14.12 |
Funilaria e lanternagem. |
... |
14.13 |
Carpintaria e serralheria. |
... |
14.14 |
Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. |
... |
15
|
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. |
-
|
15.01 |
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. |
... |
15.02
|
Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. |
... |
15.03 |
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. |
... |
15.04
|
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. |
... |
15.05
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Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. |
... |
15.06
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Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. |
... |
15.07
|
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. |
... |
15.08 |
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. |
... |
15.09 |
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). REsp 1463564, 2016 |
... |
15.10
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Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático |
... |
15.11
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Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. |
... |
15.12 |
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. |
... |
15.13 |
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. |
... |
15.14 |
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. |
... |
15.15 |
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. |
... |
15.16
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Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. |
... |
15.17 |
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulsos ou por talão. |
... |
15.18 |
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. |
... |
16 |
Serviços de transporte de natureza municipal. |
- |
16.1 |
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário e aquaviário de passageiros. (A LC 116/2003 prevê o metroviário e ferroviário, se órgão quiser deixar visando possíveis implantações futuras) |
... |
16.2 |
Outros serviços de transporte de natureza municipal. |
... |
17
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Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congênere. |
-
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17.01
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Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. |
... |
17.02
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Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congênere. |
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17.03
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Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. |
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17.04 |
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra. |
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17.05 |
Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. |
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17.06 |
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. |
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17.07 |
Franquia (franchising). |
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17.08 |
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. |
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17.09 |
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. |
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17.10
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Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). |
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17.11 |
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. |
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17.12 |
Leilão e congêneres. |
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17.13 |
Advocacia. |
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17.14 |
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. |
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17.15 |
Auditoria. |
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17.16 |
Análise de Organização e Métodos. |
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17.17 |
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. |
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17.18 |
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. |
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17.19 |
Consultoria e assessoria econômica ou financeira. |
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17.20 |
Estatística. |
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17.21 |
Cobrança em geral. |
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17.22
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Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). |
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17.23 |
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. |
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17.24 |
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). |
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18
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Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
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18.01
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Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
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19
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Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. |
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20
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Serviços de terminais rodoviários. |
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20.01 |
Serviços de terminais rodoviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congênere. |
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21 |
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. |
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22 |
Serviços de exploração de rodovia. C |
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22.01
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Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. |
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23
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Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congênere. |
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24
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Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. |
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25 |
Serviços funerários. |
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25.01
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Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. |
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25.02 |
Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. |
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25.03 |
Planos ou convênio funerários. |
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25.04 |
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. |
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25.05 |
Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. |
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26 |
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courriere congêneres. |
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27 |
Serviços de assistência social. |
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28 |
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. |
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29 |
Serviços de biblioteconomia. |
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30 |
Serviços de biologia, biotecnologia e química. |
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31
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Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. |
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32 |
Serviços de desenhos técnicos. |
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33
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Serviços de comissários, despachantes e congêneres. |
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34 |
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. |
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35
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Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. |
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36 |
Serviços de meteorologia. |
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37 |
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. |
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38 |
Serviços de museologia. |
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39 |
Serviços de ourivesaria e lapidação. |
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40 |
Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. |
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