RESOLUÇÃO Nº136, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

 

“Altera dispositivos da Resolução nº 127, de 03 de dezembro de 2019, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Cruz de Minas”.

 

            A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DE MINAS-MG, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 71, VII, Alínea “A” do regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a presente Resolução:

 

            Art. 1º Os artigos 9º, 54, 75, 132 e 159 da Resolução nº 127, de 03 de dezembro de 2019, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Cruz de Minas passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 9º - A eleição da Mesa da Câmara Municipal e o preenchimento nela verificada far-se-á por votação aberta, observadas as seguintes modalidades:

I - Registro Individual;

II - Por chapa, que deverá ser completa e conterá o nome do Presidente, Vice-Presidente e Secretário da Mesa. 

Parágrafo único: A modalidade a ser adotada na eleição será definida pelo voto da maioria dos Vereadores.

 

Art. 54 - Considera se incurso na sanção de impedimento do exercício do mandato o Vereador que:

I - reincidir nas hipóteses previstas no § 2º do artigo anterior;

II - praticar transgressão grave ou reiterada aos preceitos deste Regimento;

II - revelar conteúdo de debate ou deliberação que, por decisão do Plenário ou de comissão, deva permanecer sigiloso;

IV - revelar informação ou conteúdo do documento oficial de caráter sigiloso de que tenha tido conhecimento. 

 Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, a penalidade será aplicada pelo Plenário, em votação aberta e por maioria simples, assegurada ao infrator ampla defesa.

 

Art.75 - Para tomar parte na discussão de qualquer assunto, o Presidente passará a Presidência a seu substituto.

§1º - O Presidente votará quando houver empate nas votações, contando-se a sua presença para efeito de quórum.

§2º - Permanecendo o empate, este será resolvido pela repetição da votação.

 

 

Art. 132 - O veto total ou parcial, depois de lido no Expediente, será distribuído à Comissão Especial, constituída pelo Presidente da Câmara, para, no prazo máximo de dez dias, receber parecer.

§1º - O veto parcial abrangerá texto integral do artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§2º - Dentro de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação do veto, a Câmara Municipal sobre ele decidirá em votação aberta, turno único e sua rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.

§3º Esgotado o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem deliberação, o veto será incluído na ordem do dia da reunião imediata, sobrestadas as demais proposições até a votação final.

§4º - Se o veto não for mantido, será a proposição de lei enviada ao Prefeito para Promulgação.

 §5º - Se dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a proposição de lei não for Promulgada, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará, e, se não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo.

§6º - Mantido o veto, dar-se-á ciência do fato ao Prefeito.

§7º - Aplicam-se à apreciação do veto, no que couber, as disposições relativas à tramitação do projeto de lei ordinária.

 

Art.159 - São dois os processos de votação:

I - simbólico;

II - nominal.

 

Art. 2º. Revoga-se o art. 162 da Resolução nº 127, de 03 de dezembro de 2019, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Cruz de Minas

 

          Art. 3º - O art. 15 da Resolução nº 127, de 03 de dezembro de 2019, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Cruz de Minas passa a ter a seguinte redação:

 

Art.15 - A Câmara Municipal reunir-se-á em “Reunião Solene” no dia 1º de Janeiro, do primeiro ano de Legislatura, para a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito logo após a posse da Mesa Diretora, nos termos do art. 10 deste Regimento Interno.

 

            Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Cruz de Minas, 23 de dezembro de 2020.

 

Gleison Felipe de Freitas

Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz de Minas

 

Jacinto José das Neves

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz de Minas

 

José Antônio da Silva

Secretário da Câmara Municipal de Santa Cruz de Minas