LEI Nº850 DE 26 DE JUNHO DE 2013

“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Santa Cruz de Minas – MG, através de seus representantes, aprova, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:

            

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

            Art.1° - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar n.º 101 de 4 de maio de 2000 e art. 63 da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:

I - as prioridades e metas da administração pública municipal;

II - as metas e riscos fiscais;

III - a estrutura e organização dos orçamentos;

IV - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da Prefeitura Municipal,  fundos especiais e da programação da despesa do Legislativo Municipal;

V - as disposições relativas à dívida pública municipal;

VI - as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais;

VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do município;

VIII - as disposições sobre transparências; e

IX - as disposições finais.

 

CAPÍTULO II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

 

            Art.2º - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2014, respeitadas as disposições constitucionais e legais, são as especificadas no Anexo I, denominado Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual – LOA - de 2014, bem como na sua execução, não se constituindo, todavia em limite à programação das despesas.

            Parágrafo único. Durante a execução orçamentária de 2014, poderá ser incluída ou modificada meta administrativa de interesse público, no Anexo I a esta lei, mediante Lei específica.

 

CAPÍTULO III

DAS METAS E RISCOS FISCAIS

 

 

            Art.3º - As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2014 são as estabelecidas no Anexo II, denominado Anexo de Metas Fiscais, parte integrante desta Lei, desdobrando-se em:

I - Tabela 1 – Metas anuais, instruída com memória e metodologia de cálculo;

II - Tabela 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício anterior;

III - Tabela 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas no Três Exercícios Anteriores;

IV - Tabela 4 – Evolução do Patrimônio Líquido;

V - Tabela 5 – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

VI - Tabela 6 – Estimativa e compensação da renúncia da receita; e

VII - Tabela 7 – Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

            Parágrafo único. A tabela 1, de que trata o inciso I deste artigo, será expressa em valores correntes e constantes, podendo sofrer alterações na previsão de receita e fixação da despesa durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

 

            Art.4º - Integrará a presente lei, o Anexo III, denominado Anexo de Riscos Fiscais para o exercício financeiro de 2014, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos fiscais.

 

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

 

Art.5º - Para efeito desta Lei, entende-se por:

I - programa: instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade, definidos pelo município através de Decreto do Poder Executivo;

II - atividade: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo;

III - projeto: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo; e

IV - operações especiais: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços 

 

            §1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

            §2º - As atividades e projetos serão desdobrados em títulos exclusivamente para especificar a localização física integral ou parcial das respectivas atividades, projetos e operações especiais pelo código “0000”.

§3º - Cada atividade e projeto identificará a função, subfunção, programa e as dotações de despesa as quais se vinculam.

            §4º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.

 

 

            Art.6º - A lei orçamentária discriminará a despesa por unidade e subunidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as modalidades de aplicação e os grupos da origem das fontes de recursos, observando-se a estrutura organizacional atual.

 

Art.7º - A lei orçamentária do município compreenderá a programação do Poder Executivo, Legislativo e dos Fundos Municipais Especiais.

 

Art.8º - A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo, será constituído de:

I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do governo municipal; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

II - Projeto de Lei de Orçamento do Município;

III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;

b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

V -  Alterações das Metas anuais;

 

            Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

 

 

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS

 

 

            Art.9º - O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a seguir descriminado, indicando, para cada categoria, a unidade orçamentária, a modalidade de aplicação e o elemento de despesa:

I - pessoal e encargos sociais;

II - juros e encargos da dívida;

III - outras despesas correntes;

IV - investimentos;

V - inversões financeiras; e

VI - amortização da dívida.

 

            Art.10 - O orçamento fiscal compreenderá a programação dos poderes do Município, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no Sistema de Contabilidade.

 

            Art.11 - O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será constituído dos documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da Lei Federal 4.320/64 e dos seguintes demonstrativos:

I - consolidação dos quadros orçamentários, na forma do Anexo , da Lei Federal nº 4.320/64;

II - da programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, observando-se as instruções do Tribunal de Contas do Estado;

III - da programação da aplicação em saúde, objetivando atender as disposições da Emenda Constitucional n° 29/2000; e

IV - Fundos Especiais;

 

Parágrafo único. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá:

I - avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados: primário e nominal;

II - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais itens da receita e da despesa.

 

 

            Art.12 - A lei orçamentária para o exercício financeiro de 2014, que compreende o orçamento da Prefeitura Municipal, fundos especiais e Câmara Municipal, será elaborada em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Lei e no plano plurianual, em consonância com as normas estabelecidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal n.º 4.320/1964, Lei Complementar n.º 101/2000, na Lei Orgânica Municipal, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

 

            Art.13 - As receitas abrangerão a receita tributária, patrimonial, industrial, de serviços, as transferências constitucionais, as transferências voluntárias e as diversas receitas estabelecidas em leis específicas.

            Parágrafo único. Os valores das parcelas a serem transferidas pelo Governo Federal e Estadual serão aqueles informados pelos órgãos competentes das referidas esferas de governo.

 

            Art.14. As despesas serão fixadas no mesmo valor da receita prevista e serão distribuídas segundo as necessidades reais de cada órgão em suas unidades e subunidades orçamentárias.

 

Art.15. A Lei Orçamentária destinará em suas unidades e subunidades orçamentárias as dotações específicas para:

I - execução de ações de manutenção e desenvolvimento do ensino;

II - execução de ações e serviços de saúde;

III - execução de programas de assistência social, nos termos de legislações específicas;

IV - concessão de subvenções sociais e econômicas; contribuições e auxílios;

V - pagamento de precatórios judiciais diversos apresentados até 1° de julho nos termos do § 5° do artigo 100 da CF;

VI - execução de ações objetivando programas de amparo e proteção da criança e do adolescente;

VII - execução de ações para manutenção e criação de conselhos municipais específicos;

VIII - execução de ações visando a manutenção do sistema de controle interno nos termos da legislação vigente;

IX - transferências de recursos financeiros ao Legislativo Municipal em conformidade com a sua programação de despesas até o limite estabelecido na Constituição Federal;

X - execução de ações que visam a manutenção de projetos e atividades nas áreas de:

a) legislativa;

b) judiciária;

c) administração;

d) segurança pública;

e) assistência social;

f) saúde;

g) trabalho;

h) educação;

i) cultura;

j) urbanismo;

k) saneamento;

l) gestão ambiental;

m) agricultura;

n) comércio e serviço;

o) comunicação;

p) transporte;

q) desporto e lazer;

r) encargos especiais.

s) turismo;

t) habitação;

u) patrimônio;

XI - despesas de pessoal efetivo, comissionado e contratado além de adicional de insalubridade, adicional noturno, serviços extraordinários, abono, gratificação, aumento e reajuste salarial através de leis específicas;

XII - cobertura de despesas com curso de capacitação de servidores, por meio de instituições públicas e privadas;

XIII - manutenção das Unidades Básicas de Saúde;

XIV - implantação e manutenção das atividades relativas ao Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS;

XV - manutenção de Convênio com a AMVER para utilização da patrulha motomecanizada;

XVI - contribuições para a AMVER, CISVER, EMATER, UNDIME, CISRU, AMM, Agencia de Desenvolvimento Regional do Circuito Trilha dos Inconfidentes e Confederação Nacional dos Municípios;

XVII - pagamento e reconhecimento de despesas de exercícios anteriores;

XVIII - contrapartida do Município em convênios firmados com a União, Estado e entidades privadas;

XIX - diárias de viagem de servidores e agentes políticos;

XX - elaboração, implantação e manutenção do Plano Diretor em parceria com entidades públicas ou privadas, ou através de contrato de terceirização;

XXI - elaboração, implantação e manutenção do Plano Municipal de Saneamento Básico em parceria com entidades públicas ou privadas, ou através de contrato de terceirização;

XXII - elaboração, implantação e manutenção do Plano Municipal de Resíduos Sólidos em parceria com entidades públicas ou privadas; ou através de contrato de terceirização;

XXIII - manutenção dos fundos municipais: saúde, assistência social, criança e adolescente, proteção ao patrimônio cultural;

XXIV - manutenção do convênio com o CISVER e Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas para manutenção do Programa “Casa Lar”;

XXV - criação de Fundo Municipal de Turismo;

XXVI - execução de ações que visem o incentivo ao desligamento voluntário através de programa instituído por lei específica, denominado PDV;

XXVII - manutenção de programas sociais instituídos por leis específicas;

XXVIII - realização de operações financeiras objetivando a aquisição de equipamentos e máquinas através de programas do governo federal e estadual, com instituições financeiras públicas ou privadas;

XXIX - adaptação dos prédios públicos aos padrões de acessibilidade;

XXX - implantação de portal Transparência Municipal para atendimento da Lei Complementar n.º 131 de 27/05/2009 e outras legislações pertinentes;

XXXI - implantação de sistema de acesso a informação pública nos termos da Lei Federal n.º 12.527 de 18/11/2011;

XXXII - cumprimento das Normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público instituídas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

XXXIII - implantação da contabilidade aplicada ao setor público convergente aos padrões internacionais conforme normativas da Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

XXXIV -  participação no Congresso Regional de Educação das Vertentes;

XXXV - execução de ações administrativas de interesse público;

XXXVI - realização de tombamentos e inventários turísticos;

XXXVII - ações de melhoria do VAF – Valor Adicionado Fiscal e variáveis do ICMS;

XXXVIII -  pagamento de requisição de pequenos valores – RPV;

XXXIX - Implantação e organização de sistemas de informações para apuração de custo e avaliação de resultado;

 

 

Art.16 - Na programação de investimentos em obras, a Administração Pública Municipal considerando os recursos disponíveis, observará o seguinte:

I – os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos, nos termos do art. 45 da Lei complementar n.º 101 de 04/05/2000;

II – os novos projetos serão programados se:

a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;

b) não impliquem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas, em execução ou paralisadas.

 

 

            Art.17 - A lei orçamentária poderá conter, além da previsão da receita e da fixação da despesa, a autorização para abertura de créditos adicionais nos termos estabelecidos nesta lei e autorização para contratação de operações de crédito nos termos do art. 167, inciso III da Constituição Federal;  Resoluções do Senado Federal e Lei Complementar n.º 101 de 04/05/2000.

            §1º - Na utilização dos recursos provenientes do superávit financeiro e do excesso de arrecadação para cobertura de créditos adicionais, os valores serão apurados isoladamente, por fonte de recurso.

            §2º - A utilização do excesso de arrecadação por fonte de recursos não prevista na Lei Orçamentária Anual somente poderá ser autorizada através de lei específica.

 

            Art.18 - Os projetos de leis relativos a crédito adicionais serão apresentados na mesma forma e com o mesmo detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual, na conformidade com os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.

§1º - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposições de motivos circunstanciados que os justifique.

§2º - Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito adicional.

 

            Art.19 - Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na LOA para 2014, e em créditos adicionais e, ainda, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos, entidades ou fundos, bem como de alterações de suas competências e atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, no mesmo limite da autorização de abertura de crédito suplementar constante na LOA para 2014.

 

            Art.20 - Fica o Executivo, mediante ato administrativo, autorizado a modificar, no sistema orçamentário e financeiro, o crédito consignado na especificação da fonte e destinação de recursos do orçamento municipal de 2014, para fins de adequação da prestação de contas ao detalhamento contido no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM, instituído pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 

 

CAPÍTULO VI

DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

 

            Art.21 - A programação da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2014 será elaborada de forma discriminada, detalhado por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, observando-se a estrutura organizacional atual sendo:

01 -  Câmara Municipal

01.001 – Gabinete e Secretaria da Câmara

 

            Art.22 - O total da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2014 será incorporado ao orçamento do município e elaborado conforme as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no Plano de Metas aprovado pela Câmara Municipal, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000.

 

Art.23 - A transferência de recursos do município para o Legislativo Municipal será calculada até o limite estabelecido no art. 29-A, I da Constituição Federal.

 

            Art.24 - As despesas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2014 serão fixadas no mesmo valor das transferências e serão distribuídas segundo as necessidades reais do órgão em suas unidades orçamentárias.

 

            Art.25 - Na programação de investimento em obras e aquisição de bem patrimonial, considerando os recursos financeiros disponíveis, deverá ser observado o disposto no art. 16 desta lei.

 

            Art.26 - A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal, incluídos a remuneração dos servidores e o subsídio dos vereadores, não poderá exceder aos limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101/2000.

 

            Art.27 - Para efeito do disposto no art. 7°, o Poder Legislativo encaminhará ao órgão da Contabilidade, até 15 de agosto de 2013, seus respectivos planos de metas, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual.

Parágrafo único. Na elaboração de sua proposta, o Poder Legislativo terá como parâmetro de suas despesas:

I – com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de pagamento, apurando a media mensal e projetando-a para todo o exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, alterações de planos de carreira, as admissões na forma do art. 26 desta Lei e eventuais reajustes gerais a serem concedidos aos servidores públicos e ao disposto nos artigos 19, 20 e 71, da Lei Complementar n°. 101/2000; e,

II – com os demais grupos de despesa, o montante efetivamente executado junto às dotações orçamentárias, observando-se com relação à média e projeção as disposições do Inciso anterior e ainda ao limite previsto nos incisos e parágrafos do art. 29-A da Constituição Federal.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

 

            Art.28 - A Lei Orçamentária garantirá recursos destinados ao pagamento do serviço da dívida municipal, evitando-se as sanções estabelecidas no art. 35, inciso I e art. 160, parágrafo único, da Constituição Federal, compreendendo:

I - parcelamento de dívida com o NSS;

II - parcelamento com a União para regularização de convênio;

Parágrafo único. Os parcelamentos relacionados no caput do artigo obedecerão às normas estabelecidas em contratos específicos.

 

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO

COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

 

Art.29 - A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei Complementar 101/2000.

 

            Art.30 - A despesa com pessoal do Poder Executivo obedecerá às disposições do art. 169 da Constituição Federal e garantirá recursos para execução de programas de capacitação, valorização, reciclagem e profissionalização do servidor público municipal, bem como:

I - criação de abono, inclusive, se necessário, para cumprimento da aplicação de 60% (sessenta por cento) das receitas oriundas no FUNDEB na manutenção dos profissionais do magistério;

II - criação de abonos para os demais servidores;

III - implantação, manutenção e revisão do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais;

IV - implantação, manutenção e revisão do plano de carreira do magistério público municipal;

V - manutenção do piso salarial profissional dos servidores do magistério público municipal;

VI - contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei Municipal n.º LEI Nº 008/97 DE 20 DE JANEIRO DE 1997;

VII - instituição através de lei especifica do piso para os agentes comunitários de saúde e agentes de combates de endemias nos termos da legislação federal;

VIII - previsão para pagamento de serviços extraordinários, em caráter excepcional, nas áreas de saúde, coleta de lixo, serviços emergenciais, realização de exposições e eventos, autorizados pelo Executivo Municipal, através de ato administrativo específico;

IX - garantia da revisão geral anual nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos;

X - manutenção do pagamento de adicionais de insalubridade e por trabalho noturno;

XI - manutenção das vantagens e adicionais previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal;

XII - concessão de aumento real de remuneração para os servidores, obedecido o disposto no art. 16 da LC 101/2000, por lei específica;

XIII - concessão de aumentos e/ou reajustes setoriais;

XIV - previsão para preenchimento de cargos vagos;

XV - criação de cargos de provimento efetivo para a Educação de psicólogo, nutricionista, brinquedista;

XVI - criação de cargos de provimento em comissão conforme lei específica;

XVII - criação de cargos para a execução de programas nas áreas de saúde, educação, ass. social;

XVIII - realização de avaliação permanente de servidores os termos da Constituição Federal;

XIX - reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município;

XX - reformulação da estrutura organizacional da Prefeitura;

XXI - pagamento de encargos sociais;

XXII - aumento de vagas para os cargos de carreira;

XXIII - manutenção do programa de benefícios para os servidores municipais;

 

            §1° - As vantagens e os adicionais previstos neste artigo, bem como a criação e o preenchimento de cargos, somente se efetivará se for comprovado que o aumento da despesa não ultrapassará o limite de gastos estabelecidos pela LC 101/2000.

            §2° - Na revisão anual da remuneração, bem como na concessão de aumento real para os servidores públicos, devera ser observado o disposto nos incisos X e XI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

 

 

Art.31 - A Lei Orçamentária garantirá recursos para cobertura das despesas com a terceirização de mão-de-obra necessária à substituição de servidores.

 

            Art.32 - As despesas com subsídios dos agentes políticos, incluindo os de Secretários Municipais, fixados em lei específica deverão estar em consonância com as disposições da Constituição Federal.

 

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

 

 

Art.33 - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projetos de lei de alterações que objetivem o aprimoramento da política tributária.

 

Art.34 - Para atendimento ao previsto no artigo anterior serão implementadas as seguintes ações:

I - atualização permanente do Cadastro mobiliário Municipal;

II - reformulação do Código Tributário Municipal;

III - atualização, controle e fiscalização dos contribuintes municipais do imposto sobre serviço de qualquer natureza;

IV - atualização da tabela de cobrança do ITBI;

V - atualização permanente da planta de valores;

VI - implementação ou reformulação do Código de Vigilância Sanitária;

VII - reformulação do Código de Postura e Obras;

VIII - instituição de contribuição de iluminação pública;

IX - parcelamento da dívida ativa;

X - parcelamento do IPTU do ano de 2014;

XI - descontos para pagamento à vista do IPTU de 20% e dívida ativa;

XII - implantação de Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços para arrecadação do ISS;

XIII - implantação e manutenção do Programa de Educação Fiscal;

 

Parágrafo único. Para a execução das ações mencionadas neste artigo poderá ser contratada empresa e/ou profissional especializado.

 

 

            Art.35 - A administração municipal executará as ações necessárias objetivando a cobrança da dívida ativa tributária e não tributária através da cobrança administrativa e judicial.

Parágrafo único. Serão cancelados os débitos de natureza tributária cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos da cobrança judicial.

 

            Art.36 - A concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária da qual resulte na renúncia de receita só poderão ser efetivados se estiver de acordo com os termos estabelecidos na Lei Complementar n.º 101/2000 em seu art. 14 e parágrafos.

 

 

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRANSPARÊNCIAS

 

 

            Art.37 - A elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Anual de 2014, sua aprovação e execução deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade, e a permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.

            §1º - Durante a tramitação do Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2014, serão assegurados a transparência e o incentivo à participação popular, mediante a realização de audiências públicas.

            §2º - No início de cada quadrimestre do exercício de 2014, o Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento de metas fiscais do quadrimestre anterior por meio de relatórios técnicos, incluindo versão simplificada destes, em audiência pública nos termos do art. 9º, § 4º da Lei Complementar n.º 101/2000.

            §3º - Para cumprir o disposto no caput deste artigo, os Poderes Executivo publicará relatórios da execução orçamentária contendo informações no menor nível de categoria de programação.

            §4º - A transparência da gestão pública será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, nos termos da Lei Complementar n.º 131/2009.

 

Art.38 - O Poder Legislativo, seguindo os princípios de transparência e publicidade, publicará semestralmente, o relatório de gestão fiscal.

            §1º - O Poder Legislativo realizará, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, sua prestação de contas aos cidadãos, incluindo versão simplificada para manuseio popular, nas mesmas datas das audiências públicas em que o Poder Executivo vier demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, ou em atendimento a convocação de sua Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

§2º - A versão simplificada para manuseio popular prevista no § 1º deste artigo será organizada com os seguintes parâmetros:

I - subdivisão das despesas dos programas por pessoal, transferências, custeio e capital;

II - apresentação, por programa, de uma análise qualitativa da realização das despesas do quadrimestre;

III - apresentação de informações dos seguintes dados:

a) número de reuniões ordinárias, audiências públicas de comissões, reuniões especiais e extraordinárias;

b) número de projetos votados, indicações e moções aprovadas;

c) despesas totais realizadas por contratos administrativos e de prestação de serviços;

d) valores dos subsídios de cada vereador;

e) outras atividades realizadas no respectivo quadrimestre.

 

            Art.39 - A lei orçamentária, inclusive seus anexos, deverão estar disponíveis na internet até o dia 31 de maio do exercício de sua vigência, e os balanços do exercício anterior até 31 de julho de cada ano, nos termos da Lei Federal n.º 9.755 de 16 de dezembro de 1998.

 

            Art.40 - Todas as informações relativas à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual  e execução orçamentária são de livre acesso ao cidadão, devendo ser disponibilizadas nos termos do art. 8º da Lei Federal n.º 12.527 de 18 de novembro de 2011.

            Parágrafo único. A disponibilização das informações concernentes às diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais será efetuada por meio do serviço de informações ao cidadão e do site oficial do município.

 

            Art.41 - Conforme art. 12, § 3º da Lei Complementar n.º 101/2000, o Chefe do Poder Executivo colocará a disposição do Legislativo Municipal e do Ministério Público, no mínimo 30 dias antes do prazo final para o encaminhamento de sua proposta orçamentária, o estudo e a estimativa da receita para o exercício financeiro de 2014.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

            Art.42 - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2014 deverá ser encaminhada ao Legislativo Municipal para a sua apreciação até 03 meses antes do encerramento do exercício financeiro de 2013, e a mesma deverá ser devolvida para a sua sanção até o término da sessão legislativa.

 

            Art.43 - Se o projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 2013, a programação dele constante poderá ser executada para atendimento das seguintes despesas:

I - pessoal e encargos sociais;

II - serviços da dívida;

III - tarifas de serviços públicos;

IV - precatórios judiciais;

V - medicamentos, materiais e serviços de apoio na área de saúde;

VI - material didático e outros materiais e serviços de apoio para a área de educação;

VII - materiais de consumo e serviços para a manutenção dos serviços básicos da administração municipal;

VIII - execução de obras em andamento; e

IX - cumprimento dos percentuais constitucionais obrigatórios em saúde, educação e assistência social.

 

            Art.44 - A concessão de subvenção, contribuição e auxílio de recursos públicos para os setores público e privado, objetivando cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas, sem prejuízo do que dispõe o art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, será precedida de análise do plano de aplicação das metas de interesse social, e a concessão priorizará os setores da sociedade civil que não tenham atendimento direto de serviços municipais.

            Parágrafo único. As transferências de que trata este artigo serão precedidas de lei especifica, assinatura de termo de convênio e obedecerão as normas contidas nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e nas Instruções Normativas do Controle Interno.

 

            Art.45 - A inclusão na Lei Orçamentária e os créditos adicionais, de dotações a título de subvenções, contribuições e auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada, observará as normas contidas nos arts. 16 e 17 da Lei Federal de n.º 4.320/1964, no art. 26 da Lei Complementar n.º 101/2000, desde que as entidades preencham as seguintes condições:

I - possuam estatuto social adaptado de acordo com a Lei Federal n.º 10.406/2002 – Código Civil;

II - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação e cultura;

III - possuam certificado de reconhecimento de utilidade pública expedido pelo Município, Estado ou União;

IV - apresentem declaração de funcionamento regular nos últimos 2 (dois) anos por autoridade local competente;

V - apresentem comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria: ata e termo de posse ou outro documento oficial que confira o poder de representatividade ao dirigente atual da entidade;

VI - possuam alvará de funcionamento e localização;

VII - possuam Certidão Negativa de Débito para com o INSS, FGTS e Fazenda Pública Municipal; e

VIII - atendam a outras exigências contidas na lei específica que conceder a subvenção, auxílio ou contribuição.

 

            Art.46 - As transferências de recursos, consignada na lei orçamentária anual do Município, para a União, o Estado ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.

 

            Art.47 - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de auxílios, contribuições e transferência para as entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos desde que sejam:

I – de atendimento direto e gratuito ao público, e voltado para o ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas;

II – voltadas para as ações de assistência social comunitária, produtores rurais, culturais e de apoio à prática de esporte, recreação e lazer;

III – consórcio intermunicipal de saúde;

IV – consórcio intermunicipal para gerenciamento de resíduos sólidos; e

V – entidades multigovernamentais.

 

 

            Art.48 - Os programas orçamentários pertinentes a transferências de recursos e a concessão de benefícios a pessoas serão efetuadas através de leis municipais específicas devidamente regulamentadas pelo Executivo Municipal, onde deverá ser observado o seguinte:

I – identificação do beneficiário;

II – comprovação do recebimento;

III – critérios para a sua concessão a serem estabelecidos pelos conselhos municipais responsáveis pela área em que se enquadra a transferência dos recursos e a concessão do benefício; e

IV – cadastro de controle dos beneficiários.

 

            Art.49 - As dotações orçamentárias referentes a despesas com publicação de fatos e atos administrativos deverá observar o disposto no § 1º art. 37 da Constituição Federal e Instrução Normativa n.º 01/1992 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 

            Art.50 - A Lei orçamentária poderá conter autorização para o Executivo Municipal através de decreto proceder à abertura de créditos adicionais nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei Federal 4320/64, até o limite de 30% (trinta por cento).   (Alterado pela Lei n°951, de 05.12.2014)

 

§1º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos adicionais mencionados neste artigo aqueles previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

§2º - Ao se utilizar a anulação de dotações para abertura de créditos adicionais a lei autorizativa deverá conter as dotações que serão anuladas.

 

            Art.51 - O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação desde que seja de interesse público e não comprometa as metas estabelecidas pela administração publica municipal e, seja efetivado através de convênio, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

 

            Art.52 - A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2014 conterá dotação orçamentária para a “Reserva de Contingência” no valor mínimo de 0,5% (meio por cento) da receita corrente líquida para atender os passivos contingentes e outros eventos fiscais imprevistos.

            Parágrafo único. Se no mês de dezembro do exercício financeiro de 2014, ficar comprovada que a dotação orçamentária denominada Reserva de Contingência, não foi utilizada para o fim previsto neste artigo, a mesma poderá ser utilizada como fonte de recurso para cobertura de créditos adicionais.

 

            Art.53 - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, que deverá atender os seguintes objetivos:

I – assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho;

II – manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

 

            §1º - No estabelecimento de programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso de que se trata o caput deste artigo o Poder Executivo utilizará como parâmetros as receitas efetivamente realizadas nos 3 (três) exercícios financeiros imediatamente anteriores.

            §2º - A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso poderão ser alterados durante o exercício observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

 

            Art.54 - O Poder Executivo, quando da execução orçamentária, através do cronograma de desembolso financeiro tomará as providências necessárias à obtenção de resultado primário positivo.

 

            Art.55 - Quando ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, previstas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subseqüentes.

            §1° - Após a adoção das medidas legais, se mesmo assim permanecer o resultado primário ou nominal negativo a redução deverá se dar junto às despesas de custeio, observando-se o montante necessário ao atingimento dos resultados pretendidos.

§2° - Excetuam-se da limitação de empenho, as despesas relativas à:

I – pessoal e encargos sociais;

II – serviços da dívida pública;

III – precatórios judiciais;

IV – aplicação de recursos nos limites mínimos estabelecidos em lei, para saúde e educação.

 

 

            Art.56 - Se a dívida consolidada do Município, ao final de um quadrimestre, ultrapassar aos limites fixados deverá ela ser reconduzida ao referido limite no prazo máximo de um ano, reduzindo-se o excesso em pelo menos 25% no primeiro quadrimestre.

Parágrafo único.  Enquanto perdurar o excesso, o Município:

I – estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação da receita; e

II – obterá o resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, a limitação de empenho na forma do artigo anterior.

 

 

            Art.57 - Ao Controle Interno do Município será atribuída a competência para periodicamente proceder à verificação do controle de custos dos programas financeiros com recursos do orçamento, assim como para proceder à avaliação dos resultados dos programas previstos.

 

            Art.58 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.

 

            Art.59 - Para fins de acompanhamento, controle e centralização, o órgão da administração pública municipal direta submeterá os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica da Administração, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações legais.

 

Art.60 - Na programação da despesa não poderão ser:

I – fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras, de forma a evitar a quebra do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa;

II – incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão; e

III – transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferências voluntárias;

 

            Art.61 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se:

I – tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;

II – os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de recursos federais ou estaduais ao Município.

 

            Art.62 - A Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da lei orçamentária, estabelecerá através de resolução, o cronograma mensal do repasse financeiro necessário ao seu funcionamento, com base nas dotações orçamentárias que integrarão o orçamento para o exercício financeiro de 2014.

 

            Art.63 - Para os efeitos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n.º 8.666/93.

 

            Art.64 - A proposta orçamentária para o exercício de 2014 deverá conter dotações orçamentárias para a contrapartida do Município em convênios, acordos, ajustes e congêneres, firmados com os demais entes federativos, objetivando execução de ações de interesse público.

 

            Art.65 - O Município manterá convênios com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, Polícia Militar, Policia Civil e Corpo de Bombeiros para execução de ações de prevenção, defesa civil, preservação da ordem pública, policiamento ostensivo e preventivo.

Parágrafo único. O município poderá assinar outros convênios de parceria com a União e Estado visando o melhor atendimento à população.

 

Art.66 - Objetivando a manutenção de ações de interesse público, o município poderá firmar convênios, acordos e ajustes para propor parceria com os demais entes federativos.

 

            Art.67 - O Poder Executivo, por intermédio do órgão responsável pela administração de pessoal, publicará até a data de encaminhamento do projeto de lei orçamentária para o ano de 2014, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de servidores municipais, assim como das funções públicas existentes no âmbito do Município.

Parágrafo único. O Poder Legislativo, através do órgão próprio, deverá observar as mesmas disposições de que trata o presente artigo.

 

            Art.68 - Não será aprovado projeto de lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, sem a prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da renúncia de receita correspondente.

            §1º - Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no mesmo exercício, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias à contenção das despesas em valores equivalentes.

§2º - A lei mencionada, neste artigo, somente entrará em vigor após a assunção das medidas de que trata o parágrafo anterior.

 

            Art.69 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados, os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal.

Parágrafo único. Se a receita for estimada na forma prevista no caput, no projeto de lei orçamentária anual serão:

I – identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;

II – apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.

 

            Art.70 - A elaboração, a aprovação e a execução da lei orçamentária anual será realizada de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.

 

            Art.71 - São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem a comprovada e eficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

            Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo

 

            Art.72 - Não será aprovado projeto de lei que implique o aumento das despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa desse aumento e da indicação das fontes de recursos.

 

            Art.73 - A lei orçamentária garantirá recursos para empenho e pagamento de diária de viagens para Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores públicos municipais na conformidade com os atos administrativos dos respectivos poderes.

 

            Art.74 - Na execução orçamentária de 2014 poderá ser instituído nos termos do art. 68 da Lei Federal n.º 4.320/1964, com a instituição e manutenção do Fundo Rotativo de Caixa através de lei específica.

 

            Art.75 - Quando da elaboração do Plano Plurianual para o período 2014/2017, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2014 não previstas na presente lei, poderão ser incluídas através de lei específica.

 

            Art.76 - Caberá a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, através da Seção de Contabilidade, a elaboração e coordenação da proposta orçamentária do Município de Santa Cruz de Minas para o exercício de 2014.

 

Art.77 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, 26 de Junho de 2013.

 

 

SINARA RAFAELA CAMPOS

Prefeita Municipal

 



 

 

ANEXO I

METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2014

 

I - CAMARA MUNICIPAL:

1 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA

 

Recursos para cobrir despesas com remuneração do pessoal do setor incluindo encargos sociais, gratificações, horas extras, adicionais e despesas de viagem;

Recursos para aquisição de material de consumo em geral;

Recursos para pagamento de despesas com telefone, energia elétrica, correios, alarme e internet;

Recursos para despesas de participação de vereadores em congressos, seminários, cursos e palestras;

Recursos para manutenção dos equipamentos, móveis em geral e utensílios da Secretaria;

Recursos para aquisição de equipamentos de Tecnologia e de Informática;

Recursos para aquisição de lanches, refeições, material de consumo em geral;

Recursos para cobrir despesas de manutenção de publicações de interesse do Legislativo Municipal;

Recursos para cobrir despesas com homenagens e solenidades e recepções;

Recursos para cobrir despesas com aquisição de diplomas, medalhas, placas e marco memorativo da comissão emancipacionista do município;

Recursos para a compra de um terreno destinado a construção de uma sede independente para a Câmara Municipal;

Recursos para a cobertura das transmissões das reuniões pela imprensa falada;

Recursos para a construção de uma sede independente  da câmara municipal;

Previsão para contratação temporária quando do afastamento de servidores da Câmara Municipal em gozo de férias regulamentares e/ou benefícios previdenciários;

Previsão para convocação de suplente de vereador, quando afastamento do titular;

Concessão de reajuste da remuneração dos servidores e subsídios  dos vereadores, objetivando a recomposição da perda do poder aquisitivo no período, com base em índice oficial do governo, nos termos do art.37, inciso X, da Constituição Federal;

Concessão de aumento real de remuneração para os servidores, obedecido ao disposto  no art.6 da Lei Complementar nº101/2000;

Manutenção de despesas com pagamento de diária de viagem para servidores, vereadores em atividades inerentes ao Legislativo Municipal;

Cumprimento das normas da Emenda Constitucional nº19/98;

Criação de cargos em comissão e efetivos necessários para a melhoria das funções legislativas, através de lei específica;

Investimentos necessários para a melhoria dos serviços de direção, gabinete, secretaria, controle, acompanhamento, avaliação e execução orçamentária e financeira através da aquisição de máquinas, móveis e utensílios de escritório e suprimentos de informática;

Investimentos, visando à sonorização do Plenário da Câmara e Sala de Reuniões;

Recursos para cumprimento dos contratos de assessoria jurídica e assessoria contábil;

Manutenção de recursos para aperfeiçoamento e reciclagem dos serviços;

Aquisição de veículo utilitário para atender às necessidades do Legislativo;

Autorização para abertura de créditos suplementares nos termos dos artigos 42 e 43 e parágrafos da Lei 4.320/64 nos índices estabelecidos para a Prefeitura Municipal;

Aplicações financeiras dos recursos disponíveis;

Autorização para contratação temporária de equipamentos máquinas e serviços, para execução de obras de construção e ou reforma em imóvel destinado a instalação da sede do Legislativo Municipal;

Autorização para contratação de terceiros para execução de obras de construção e ou reforma;

Recursos para aquisição de jornais,livros e revistas;

Recursos para aquisição de combustível para veículo automotor da Câmara Municipal e para manutenção do mesmo;

Recursos para manutenção do Parlamento Jovem;

Recursos para aquisição, instalação e manutenção de um elevador para a nova Sede do Legislativo Municipal;

 

II - PREFEITURA MUNICIPAL:

 

1 - GABINETE DO PREFEITO

Recursos para cobrir despesas com remuneração do pessoal do setor incluindo encargos sociais, gratificações, horas extras, adicionais e despesas de viagem;

Recursos para aquisição de material de consumo em geral;

Recursos para pagamento de despesas com telefone, energia elétrica, correios, alarme e internet;

Recursos para aperfeiçoamento e reciclagem dos servidores, participação dos servidores em congressos, seminários, cursos e palestras;

Previsão para contratação temporária quando do afastamento de servidores em gozo de férias regulamentares e/ou benefícios previdenciários;

Recursos para manutenção dos equipamentos, móveis em geral e utensílios do gabinete;

Recursos para aquisição de equipamentos de Tecnologia e de Informática, computador, impressora, câmera digital, tablet, aparelho de fax, móveis em geral, utensílios, equipamentos eletro eletrônicos e suprimentos de informática em geral;

Recursos para pagamento de despesas com publicidade de Atos e Fatos da Administração;

Recursos para pagamento de despesas com organização de Recepções, festividades e homenagens;

Participar na realização e divulgação dos diversos eventos do município;

Investimentos e manutenção das atividades visando o melhor desempenho e apoio das diversas unidades orçamentárias junto ao Executivo Municipal e cobertura de despesas de exercícios  anteriores;

Recursos para manutenção e realização das festividades cívicas diversas, tais como festa de aniversário do município, comemoração da Semana da Pátria, Semana da Inconfidência, Dia do trabalho, carnaval e demais festividades;

Recursos para aquisição de combustíveis e peças em geral;

Criação da Ouvidoria Municipal;

Aquisição de Bandeiras do Município, Estado e da Federação.

Aquisição de ventilador;

Aquisição ou troca do veículo Oficial;

Recursos para atender demandas de hospedagens de autoridades e policiais em grandes eventos;

Elaboração do arquivo oficial dos eventos de participação e realização da prefeitura;

Recursos para realização de coffe breack, almoços e jantares;

Recursos para ornamentação dos eventos;

Aquisição de aparelhagem de som, data show, microfones;

 

2 - PROCURADORIA JURIDICA

 

  Recursos para cobrir despesas com remuneração do pessoal do setor incluindo encargos sociais, gratificações, horas extras, adicionais e despesas de viagem;

  Recursos para aquisição de material de consumo em geral;

  Recursos para pagamento de despesas com telefone, energia elétrica, correios, alarme e internet;

  Recursos para aperfeiçoamento e reciclagem dos servidores, participação dos servidores em congressos, seminários, cursos e palestras;

  Previsão para contratação temporária quando do afastamento de servidores em gozo de férias regulamentares e/ou benefícios previdenciários;

  Recursos para manutenção dos equipamentos, móveis em geral e utensílios da Secretaria;

Recursos para aquisição de equipamentos de Tecnologia e de Informática; 

Recursos para aquisição de computador, impressora, equipamentos eletroeletrônicos, móveis em geral, utensílios e suprimentos de informática em geral;

Recursos para cobrir despesas de aquisição de publicações na área jurídica tais como livros, jornais e revistas de interesse da Procuradoria Municipal;

 

3 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

        Recursos para cobrir despesas com remuneração do pessoal do setor incluindo encargos sociais, gratificações, horas extras, adicionais e despesas de viagem;

        Recursos para aquisição de material de consumo em geral;

Recursos para pagamento de despesas com telefone, energia elétrica, correios, alarme e internet;

Recursos para aperfeiçoamento e reciclagem dos servidores, participação dos servidores em congressos, seminários, cursos e palestras;

Previsão para contratação temporária quando do afastamento de servidores em gozo de férias regulamentares e/ou benefícios previdenciários;

Recursos para manutenção dos equipamentos, móveis em geral e utensílios da Secretaria;

Recursos para aquisição de equipamentos de Tecnologia e de Informática.

Recursos para aquisição de 01 veiculo;

Manutenção das atividades para atender convênios com a Segurança Pública em geral, de acordo com as necessidades do município;

Programa de treinamento e reciclagem permanente do servidor;

Aquisição de computadores, televisores, impressoras, móveis em geral, equipamentos eletro eletrônicos, monitores, estabilizadores para montagem do CPD e suprimentos de informática;

Criação do Código de Postura;

Alterações do Estatuto dos Servidores Municipal;

Recursos para aquisição de uniformes para os servidores em geral;

Recursos para pagamento do PASEP;

Gastos com exames adicionais, periódicos e demissionais dos Servidores;

Manutenção do convênio e transferência de recursos para Associação do Município da Microrregião dos Campos das Vertentes – AMVER;

Recursos para atender programa de atendimento aos servidores públicos para distribuição de cestas básica;

Recursos para aquisição de café da manhã e lanches para os servidores do Município;

Recursos para cobrir despesas com a manutenção de convênio de cooperação mútua com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;

Recursos para cobrir despesas com a reforma Administrativa e Criação/Atualização do Plano de Cargos e Salários;

Recursos para alteração da estrutura organizacional do município;

Recursos para implantação do Programa de desligamento voluntário de servidores públicos;

Recursos para a criação e manutenção de um programa especial de atendimento aos servidores públicos do município, com atendimento a saúde e seguro de vida em grupo;

Recursos para a criação do programa de apoio a Micro empresa;

Recursos para a criação de cargo de técnico de Segurança do Trabalho;

Recursos para a aquisição de protetores solares para os funcionários públicos municipais que trabalham ao ar livre;

Recursos para aquisição de equipamentos de proteção individual – EPIS, para todos os funcionários que necessitem;

Recursos para ampliação,  reforma e manutenção do Prédio Administrativo da Prefeitura Municipal;

Recursos para contratação de estagiários;

Implantação do Programa Olho Vivo – Segurança – Convênio Estado.

 

4- SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

 

Recursos para cobrir despesas com remuneração do pessoal do setor incluindo encargos sociais, gratificações, horas extras, adicionais e despesas de viagem;

Recursos para aquisição de material de consumo em geral;

Recursos para pagamento de despesas com telefone, energia elétrica, correios, alarme e internet;

Recursos para aperfeiçoamento e reciclagem dos servidores, participação dos servidores em congressos, seminários, cursos e palestras;

Previsão para contratação temporária quando do afastamento de servidores em gozo de férias regulamentares e/ou benefícios previdenciários;

Recursos para manutenção dos equipamentos, móveis em geral e utensílios da Secretaria;

Recursos para aquisição de equipamentos de Tecnologia e de Informática;

Aquisição de computador, impressora, móveis em geral, equipamentos eletro eletrônicos, utensílios e suprimentos de informática em geral;

Recursos para aquisição de uniformes para os servidores da Secretaria;

Recursos para criação e manutenção do órgão de controladoria interna;

Aquisição de 02 trenas digitais;

Contratação de empresa especializada em digitalização dos arquivos da contabilidade;

Contratação de empresa para recadastramento imobiliário;

Contratação de empresa de consultoria na área tributária, permitindo a análise e aumento da arrecadação municipal;

Disponibilização de serviços de arrecadação via internet;

Recadastramento imobiliário e econômico, visando atualização do banco de dados a fim de promover a justiça fiscal;

Aquisição de moto para serviços de banco e fiscalização do setor de arrecadação.

 

5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Recursos para cobrir despesas com remuneração do pessoal do setor incluindo encargos sociais, gratificações, horas extras, adicionais e despesas de viagem;

Recursos para aquisição de material de consumo em geral;

Recursos para pagamento de despesas com telefone, energia elétrica, correios, alarme e internet;

Recursos para aperfeiçoamento e reciclagem dos servidores, participação dos servidores em congressos, seminários, cursos e palestras;

Previsão para contratação temporária quando do afastamento de servidores em gozo de férias regulamentares e/ou benefícios previdenciários;

Recursos para manutenção dos equipamentos, móveis em geral e utensílios da Secretaria;

Recursos para aquisição de equipamentos de Tecnologia e de Informática;

Criar Escola de Música em Santa Cruz de Minas com aulas gratuitas;

Apoiar a Escola Estadual Amélia Passos;

Estabelecer parcerias com a Escola Estadual Amélia Passos para a formação técnica de jovens;

Recursos para garantir a oferta de uniformes aos alunos da Rede Municipal de Ensino;

Recursos para aquisição de gêneros alimentícios para Alimentação Escolar;

Recursos para aquisição de material para cozinha e copa como: geladeira, freezer, fogão, bebedouro, batedeira, liquidificador industrial, balança, pratos,  talheres, copos, xícaras, toalhas de mesa...;

Recursos para aquisição de material de lazer para criança;

Recursos para aquisição de material esportivo;

Recursos para aquisição de material didático pedagógico;

Recursos para aquisição de material psicopedagógico;

Recursos para aquisição de ferramentas para manutenção ( carrinho de mão, carrinho de limpeza, martelo...);

Garantir a oferta da Alimentação Escolar em quantidade e qualidade aos alunos da Rede Municipal de Ensino;

Recursos para manutenção  e realização das festividades cívicas diversas, tais como: Festa de Aniversário do município, Comemoração da Semana da Pátria, Semana da Inconfidência , Dia do Trabalho; Carnaval e demais festivais;

Inserir no Quadro de Funcionários da Escola Municipal a permanência de Psicólogo, Nutricionista e Brinquedista;

Criar o Pré- vestibular Comunitário;

Recursos para construção de  espaço público independente para o funcionamento da Biblioteca Municipal;

Recursos para reestruturação, manutenção e suporte adequado para  atendimento aos alunos com necessidades especiais;

Garantir o funcionamento dos conselhos Municipais;

Reestruturar o Plano de Cargos e salários da Educação;

Construir a Creche Municipal;

Estabelecer parceria com a OSFA ( Obras Sociais Fé e Alegria);

Execução de obras para construção,  reforma, ampliação e/ou manutenção de unidades escolares (incluindo acessibilidade);

Recursos para pagamento do PASEP;

Efetivar já parceria com o Governo Federal para aquisição de um ônibus escolar para o município;

Aquisição de veículos para renovação da frota do setor;

Apoio financeiro para transporte de estudantes do Ensino técnico, Superior e Pré- vestibular;

Promover eventos culturais na Rede Municipal de Ensino;

Destinação de recursos para assinaturas de convênios ligados ao Setor de Educação;

Execução de obras, serviços e manutenção visando programas educacionais de 0 (zero) a 6 (seis) anos, Pré- Escolar, Educação Especial, Ensino Fundamental e Creches;

Aquisição de equipamentos, móveis, máquinas em geral e manutenção do setor de ensino em geral;

Construção de salas recreativas na Unidade Escolar;

Transferência de recursos para APAE  para execução de programas educacionais e assistenciais;

Recursos para manutenção do Programa de Apoio Educacional cultural e Esportivo para atender alunos participantes de organizações, entidades culturais e esportivas;

Recursos para pagamento de despesas de aluguel de imóveis para atender atividades de lazer para os alunos da Rede municipal;

Recursos para pagamento de despesas de aluguel de espaços para realização de Congresso, Fórum e Seminário de Educação;

Recursos para aquisição e ou contratação de serviços terceirizados para o fornecimento de coffee break e almoço em congressos, seminários, reuniões e fóruns;

Recursos para contratação de consultorias;

Recursos para aquisição de areia, cimento, cal, ferragem, tijolo e cascalho, para execução de obras e manutenção de próprios municipais;

Recursos para atender ao Programa de Serviço de Telecomunição (Telecentro);

Recursos para aquisição e  ou manutenção de equipamentos de software e hardware;

Investimentos e Manutenção na erradicação do analfabetismo no município;

Garantir o acesso dos Profissionais da Educação a Cursos de Capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e formação continuada;

Recursos para realização de Cursos de Capacitação para o setor;

Recursos para aquisição de uniformes para os servidores do setor;

Recursos para aquisição de computador, impressora, móveis em geral, utensílios, equipamentos eletro eletrônicos e suprimentos de informática em geral;

Implantação da autonomia Pedagógica, Financeira e Administrativa das escolas;

Implantação do Conselho Municipal de Educação e Colegiado;

Celebração de convênios com Instituições de Ensino Superior;

Celebração de convênios para a saúde bucal, visual, mental e auditiva para os alunos;

Celebração de convênios para a promoção da saúde vocal e psicológica dos Profissionais da Educação;

Realização de Concurso Público;

Recursos para criação, instalação e aquisição de materiais para uma Fanfarra Municipal;

Recursos para implantação do Programa Municipal de Inclusão Digital – PROMID;

Recursos para desenvolvimento do Programa Papo Legal;

Recursos para contratação de professores de Artes Cênicas, Música, etc.

 

6 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

6.1 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Recursos para cobrir despesas com remuneração do pessoal do setor incluindo encargos sociais, gratificações, horas extras, adicionais e despesas de viagem, inscrições e participação em cursos e conferências;

Recursos para aquisição de material de consumo em geral;

Recursos para pagamento de despesas com telefone, energia elétrica, correios, alarme e internet;

Recursos para aperfeiçoamento e reciclagem dos servidores, participação dos servidores em congressos, seminários, cursos e palestras;

Previsão para contratação temporária quando do afastamento de servidores em gozo de férias regulamentares e/ou benefícios previdenciários;

Recursos para manutenção dos equipamentos, móveis em geral e utensílios da Secretaria;

Recursos para aquisição de equipamentos de Tecnologia e de Informática, computador, impressora, móveis em geral, utensílios e suprimentos de informática em geral;

Recursos para aquisição de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual para Setor de Saúde;

Recursos para distribuição de material gratuito à população (Kit Saúde Bucal);

Recursos para implementação do Programa de Saúde Bucal;

Recursos para implementação de Laboratório de Prótese Dentária;

Recursos para implementação e manutenção do Centro de Convivência de Saúde Mental;

Implementação, ampliação e manutenção de Serviço Voluntariado;

Recursos para implementação do Programa da Terceira Idade;

Recursos para implementação de Práticas Integrativas Complementares;

Recursos para implantação e manutenção da Central de Marcação de Consultas e Exames;

Recursos para Execução de obras e projetos para atendimento médico, hospitalar ambulatorial e odontológico no município;

Previsão de execução de obras e manutenção de postos de saúde e ambulatórios, visando à melhoria da prestação de serviços, odontológicos, laboratoriais e exames complementares à população;

Recursos para aquisição de combustível e peças dos veículos da saúde;

Recursos para lavagem de veículos; pneus e borracharia;

Aquisição de veículos, veículos utilitários, ambulância, equipamentos em geral, móveis em geral e manutenção dos mesmos para equipar Unidades Básicas de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde par melhor atendimento à população;

Implementação. ampliação e manutenção de contratos e convênios para atender a população na assistência médica, odontológica, laboratorial e exames complementares;

Investimentos e manutenção visando uma melhor prevenção e o combate às doenças e pragas transmissíveis através de campanhas diversas;

Manutenção e investimentos em geral para os setores ligados ao serviço municipal de saúde;

Implementação da Vigilância em Saúde, nela compreendida a epidemiológica, sanitária, ambiental com ênfase na saúde do trabalhador;

Recursos para captação, tratamento e distribuição da água servida à população;

Recursos para implantação do NASF;

Recursos para implantação e manutenção do setor de zoonoses;

 Desenvolvimentos de programas e projetos com participação comunitária; 

Funcionamento e manutenção do Fundo Municipal de Saúde – FMS, objetivando o atendimento à população através da legislação e demais normas do SUS;

Manutenção da Estratégia de Saúde da Família – ESF /PSF e ampliação do referido programa;

Recursos para manutenção e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde – CMS para compra de material, despesas de viagens de conselheiros,

Recursos para realização de Reuniões, Palestras, Seminários, Conferencias, Congressos, Simpósio e similares do Conselho Municipal de Saúde;

Recursos para realização de Reuniões, Palestras, Seminários, Conferencias, Congressos, Simpósio e similares dos Servidores Municipais de Saúde;

Recursos para aquisição de medicamentos para atender a população através de distribuição gratuita;

Auxilio financeiro para assistência médica e auxilio para transporte de pacientes para tratamento fora domicílio;

Realização de convênios com ministérios, secretarias, fundações, autarquias, universidades e ONGs e Sociedade Civil Organizada;

Implantação e manutenção do PCCS, na área de saúde;

Manutenção de convênio com a CISVER – Consorcio Intermunicipal de Saúde das Vertentes;

Manutenção do convenio com a Faculdade de Medicina de Barbacena;

Prestação de serviços por profissionais especializados;

Prestação de serviços de consultorias e assessorias no setor de saúde;

Recursos para treinamento do pessoal do setor de saúde;

Implantação dos sistemas de exames preventivos;

Aquisição de uniformes e equipamentos de proteção coletiva e individual;

Implantação do SISVAN – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, e outros programas da SES e Ministério da Saúde;

Recursos para implantação de melhorias sanitárias domiciliares, para controle de agravos (saneamento básico);

Recursos para aquisição de areia, cimento, cal, ferragem, tijolo e cascalho, para execução de obras na saúde;

Recursos para despesas em cursos de capacitação dos Conselheiros Municipais de Saúde;

Convênio para tratamento da água servido a população;

Criação de banco de dados municipal;

Garantia de recursos para o município para participação de consórcios públicos;

Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde da rede de Urgência-CISRU;

Recursos para construção, reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde;

Recursos para realização de Concurso Público e Seleção Pública;

Ouvidoria de saúde e satisfação do usuário;

Cadastramento da população de Santa Cruz de Minas;

Recursos para aquisição, instalação e manutenção de aparelho de Raio X;

Recursos para aquisição, instalação e manutenção de aparelho de mamografia;

Recursos para disponibilizar atendimento oftalmológico nas unidades escolares;

Recursos para estruturação organizacional das unidades de saúde;

Recursos para divulgação das ações e programas das unidades de saúde;

Recursos para a realização de exames periódicos para os servidores municipais;

Recursos para implantar plantão médico no Município;

Recursos para implantação, ampliação e reformas visando a instituição de uma Policlínica Central em Santa Cruz de Minas – MG;

Recursos para a aquisição de equipamentos e materiais para implantação da policlínica central;

Recursos para contrapartida municipal nas celebrações de contratos, convênios, emendas parlamentares, termo de compromisso, adesões aos programas do ministério da saúde e da secretaria estadual de saúde;

Recursos para capacitação, treinamento continuado e aquisição de equipamentos para a vigilância sanitária;

Recursos para o Programa de Educação Permanente em Saúde;

Recursos para a manutenção do Programa Farmácia de Minas;

Recursos para implementação da relação municipal de medicamentos essenciais;

Recursos para aquisição de uma Sprinter ou veículo com capacidade de transportar acima de 12 (doze) pacientes.

 

7 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

7.1 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Recursos para cobrir despesas com remuneração do pessoal do setor incluindo encargos sociais, gratificações, horas extras, adicionais e despesas de viagem;

Recursos para aquisição de material de consumo em geral;

Recursos para pagamento de despesas com telefone, energia elétrica, correios, alarme e internet;

Recursos para aperfeiçoamento e reciclagem dos servidores, participação dos servidores em congressos, seminários, cursos e palestras;

Previsão para contratação temporária quando do afastamento de servidores em gozo de férias regulamentares e/ou benefícios previdenciários;

Recursos para manutenção dos equipamentos, móveis em geral e utensílios da Secretaria;

Recursos para aquisição de equipamentos de Tecnologia e de Informática;

Recursos para aquisição de material de construção para manutenção de próprios municipais;

Recursos para Programas Sociais:

Complementação Alimentar;

Cestas Básicas;

  Gás de cozinha;

 Auxílio Funeral;

 Auxílio Natalidade;

 Pagamento de energia elétrica;

 2ª via de certidão de nascimento;

 Leite UHT;

  Auxílio para confecção de documentos;

Outras despesas para atendimento a pessoas em condição de vulnerabilidade social.

Recursos para manutenção de programas de geração de renda;

Recursos para atendimentos a vítimas de desastres naturais;

Recursos para celebração de convênios com Universidades e Faculdades para implementação de projetos para Programas Sociais;

Recursos para locação de espaços para eventos e oficinas;

Recursos para contratação de funcionários por meio de contratos temporários, processo seletivo e concurso público;

Recursos para construção de casas populares;

Recursos para reformas de moradias de famílias em situação de risco;

Recursos para manutenção de serviço de assistência jurídica a pessoas carentes;

Recursos para manutenção da casa lar;

Recursos financeiros e material a entidades filantrópicas do município;

Recursos para manutenção do Restaurante Popular do município;

Recursos para implantação e manutenção de programas de atendimento a dependentes químicos e moradores de rua do município, com apoio médico, odontológico, psicológico e alimentar;

Recursos para manutenção de convênio com o CISVER para atendimento a Casa Lar;

 Recursos para implantação e manutenção do CRAS;

Recursos para implantação e manutenção da Defesa Civil;

Criação de cursos profissionalizantes, tais como: música, culinária, costura, artesanato, marcenaria, mecânica, computação, etc..

Incentivo às ações de trabalho voluntários junto às famílias;

Recursos para estruturação organizacional da Secretaria de Assistência Social;;

Recursos para criação do Programa de Atenção Integral à Família - PAIF;

Recursos para contratação de operador máster do programa bolsa família e para o monitoramento do Programa Vale Alimentação;

Recursos para o Programa de Inclusão Produtiva – Jovem Aprendiz;

Recursos para manutenção e reformulação do Programa de Atendimento Social à Criança e ao Idoso em situação especial;

Recursos para aquisição e manutenção de veículos;

Recursos para implantação de cozinhas comunitárias.

 

  •  

- FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

 Recursos para cobrir despesas com manutenção do pessoal do setor incluindo encargos sociais, horas extras, adicionais e despesas com viagens;

Recursos para cobrir despesas com Conferências e pré-conferencias;

 Recursos para aquisição de material de consumo em geral;

 Recursos para pagamentos de energia elétrica, correios, telefone, crédito para celulares;

Recursos para aquisição de móveis, equipamentos e suprimentos de informática;

 Recursos para manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Recursos para manutenção do Conselho Tutelar;

Recursos para despesas com capacitação e qualificação dos Conselheiros Tutelares;

Recursos para aquisição e manutenção de veículos.

 

– SECRETARIA DE OBRAS E ASSUNTOS URBANOS

Recursos para cobrir despesas com remuneração do pessoal do setor incluindo encargos sociais, gratificações, horas extras, adicionais e despesas de viagem;

Recursos para aquisição de material de consumo em geral;

Recursos para pagamento de despesas com telefone, energia elétrica, correios, alarme e internet;

Recursos para aperfeiçoamento e reciclagem dos servidores, participação dos servidores em congressos, seminários, cursos e palestras;

Previsão para contratação temporária quando do afastamento de servidores em gozo de férias regulamentares e/ou benefícios previdenciários;

Recursos para manutenção dos equipamentos, móveis em geral e utensílios da Secretaria;

Recursos para aquisição de equipamentos de Tecnologia e de Informática.

Recursos para aquisição de ferramentas em geral;

Recursos para implantação da coleta seletiva do lixo;

Recursos para manutenção de estradas;

Recursos para aquisição de 01 (uma) retro escavadeira de 01 (um) caminhão de coleta de lixo;

Execução de obras para construção e conservação de redes para escoamento de águas pluviais, redes de esgoto e redes de água potável e estação de tratamento de água e esgotos;

Perfuração de poços artesianos;

Recursos para aquisição de moto bombas, motores e equipamentos em geral para a manutenção do serviço de abastecimento de água;

Recursos para aquisição de combustíveis e peças em geral;

Recursos para execução de obras de construção de calçadas em diversos logradouros públicos;

Recursos para execução de obras de pavimentação e operação tapa buracos em diversas vias públicas;

Recursos para execução de obras de Reforma/ ampliação do cemitério municipal;

Execução de obras, manutenção e extensão de rede  de iluminação pública em diversas vias públicas;         

Manutenção dos veículos e máquinas necessários para suprir a demanda do município;       

Execução de obras para abrigos nos pontos de ônibus;

Aquisição de placas de orientação e sinalização de vias públicas em geral;

Execução de obras de pavimentação, calçamento,   meios-fios,    muros   de arrimo,  passarelas nas vias urbanas para melhor  acesso de veículos e    pessoas;

Implantação de infra-estrutura     para o desenvolvimento de  projetos   e   construção  de   unidades habitacionais populares na zona urbana do   município;

Criação do Código de Obras;

Recursos para execução de obras e manutenção do meio ambiente  em geral;

Recursos para manutenção das passarelas sobre o Rio das Mortes;

Recursos para a construção e manutenção do Galpão para guarda dos veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura;

Recursos para aquisição de um veículo utilitário para atender o setor;

Recursos para despesas de implantação e manutenção de semáforos em vias urbanas;

Recursos para aquisição de areia, cimento, cal, ferragem, tijolo e cascalho, para execução de obras de manutenção de próprios municipais.

 Recursos para aquisição de equipamentos e maquinário para a Secretaria de Obras;

Recursos para realizar o mapeamento das áreas de risco no município;

Planejar e ordenar a rede de drenagem pluvial;

Criação da Comissão de Trânsito do Município;

Reestruturar os itinerários do transporte coletivo;

Criar a ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) e ETA (Estação de Tratamento de Água);

Recursos para recuperar, conservar e monitorar os mananciais;

Recursos para melhoria e manutenção dos serviços de varrição, capina e coleta de lixo;

Recuperação da mata ciliar do Rio das mortes, nas áreas que fazem divisa com o município;

Revitalização das praças;

Projeto de implantação de ciclovias e pistas para caminhada, através de obras de construção, propiciando melhoria e segurança para o trânsito de pedestres;

Implementação de sinalização modernizando os diversos tipos de sinalizações em vias publicas, tornando-se mais eficiente e facilitando um melhor fluxo no transito e segurança para pedestres;

Aquisição e/ou desapropriação de área;

Aquisição de coletes salva vidas e 01 embarcação com motor para utilização na Defesa Civil;

Recursos para aquisição e manutenção de caminhão caçamba;

Recursos para construção de um galpão para beneficiamento de serragem e materiais reciclados;

Recursos para desassoreamento do Rio das Mortes na parte do território do Município.

 

9- SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, MEIO AMBIENTE ESPORTE E LAZER

Recursos para cobrir despesas com remuneração do pessoal do setor incluindo encargos sociais, gratificações, horas extras, adicionais e despesas de viagem;

Recursos para aquisição de material de consumo em geral;

Recursos para pagamento de despesas com telefone, energia elétrica, correios, alarme e internet;

Recursos para aperfeiçoamento e reciclagem dos servidores, participação dos servidores em congressos, seminários, cursos e palestras;

Previsão para contratação temporária quando do afastamento de servidores em gozo de férias regulamentares e/ou benefícios previdenciários;

Recursos para manutenção dos equipamentos, móveis em geral e utensílios da Secretaria;

Recursos para aquisição de equipamentos de Tecnologia e de Informática;

Recursos para manutenção e realização das festividades cívicas diversas, tais como Carnaval, Dia da Mulher, Semana da Inconfidência, Dia do Trabalho, Semana do Meio Ambiente, Festividades Juninas, Semana da Pátria, Semana da Criança, Semana da Diversidade Cultural, Aniversário da Cidade e Réveillon;

Recursos para promoção de oficinas, seminários, palestras e cursos para capacitação dos atores envolvidos com a atividade turística tais como empreendedores de pousadas, bares, lanchonetes, restaurantes e lojas de artesanatos e comunidade como um todo;

Recursos para promoção do município tais como elaboração e impressão de materiais promocionais (folders, outdoors, flyers, mapas turísticos, postais, camisas, botons, canecas, cadernetas, agendas), elaboração e divulgação de vídeos institucionais, participação em eventos turísticos (feiras, seminários, workshops a fim de divulgar e promover o município);

Recursos para realizar levantamento de dados e informações referentes a todos os aspectos relacionados à atividade turística, tais como pesquisas de perfil de demanda e fluxo turístico, perfil do artesão local e inventário dos atrativos e equipamentos turísticos;

Recursos para implementar a sinalização turística do município (criação, confecção e colocação de placas);

Recursos para aquisição e manutenção dos equipamentos, móveis em geral e utensílios para a Biblioteca Municipal;

Aquisição de veículos para o Setor;

Investimentos, manutenção, apoio e participação de atividades culturais do município, incluindo evento Gospel;

Transferências de recursos a entidades culturais e artísticas do município;

Construção, ampliação e reforma de parques recreativos e desportivos para atendimento comunitário;

Investimentos e manutenção de atividades ligadas ao desenvolvimento das artes literárias e culturais do município;

Construção, ampliação, reforma e manutenção de quadras poliesportivas e pista de skate no município;

Transferências de recursos a entidades de desporto amador;

Recursos para aquisição de areia, cimento, cal, ferragem, tijolo e cascalho para a execução de obras de manutenção de próprios municipais;

Recursos para projetos e ações de preservação do Patrimônio Histórico;

Recursos para projetos e ações de preservação do Meio Ambiente;

Recursos para implementar a coleta seletiva no município;

Recursos para criação e apoio entidades que trabalhem em prol do meio ambiente e sustentabilidade, tais como: Associação de Catadores de Materiais Recicláveis e Associação para reaproveitamento das sobras de serragem das marcenarias;

Recursos para aquisição de Terreno para Construção do Centro de Cultura e do Artesanato (Galpão do Artesão);

Recursos para construção do Centro de Cultura e do Artesanato (Galpão do Artesão);

Recursos para aquisição de combustíveis e peças em geral;

Recursos para realização de eventos esportivos em geral;

Recursos para aquisição de materiais esportivos em geral;

Recursos para pagamento de despesas com arbitragem para os eventos esportivos;

Transferência de recursos para a Corporação Musical São Sebastião;

Transferência de recursos para a Escola de Samba Unidos da Ponte;

Transferência de recursos para o Santa Cruz Esporte Clube;

Transferência de recursos para o XV de Novembro Esporte Clube;

Transferência de recursos para apoio a modalidades esportivas especializadas tais como: jiu-jitsu, natação, futebol feminino, skate, MotoCross, vôlei e outros;

Recursos para entidades carnavalescas (blocos e demais agremiações ligadas ao Carnaval);

Recursos para a criação e manutenção da Feira de Artesanato e Móveis do município;

Recursos para construção dos portais de entradas do município;

Recursos para construção da Sede da Biblioteca Municipal;

Construção do Centro de Referência do Artesanato;

Sinalização Turística da Cidade, com mapeamento e geo-referenciamento dos núcleos de artesãos e oficinas;

Recursos para recolher e cuidar dos animais que estão jogados na rua;

Uniformes para folias de reis e congado;

Replantio de Árvores;

Incentivo às Feiras livres (artesão, produtor);

Instalação de Equipamentos de Ginásticas;

Recursos para apoiar os artesãos do município em exposições de seus produtos em outros Municípios;

Recursos para aquisição de Caminhão Baú ¾ para transporte de materiais e  produtos para exposição em outros Municípios;

Recursos para implantação de sistema de nota fiscal avulsa para artesão e empreendedor de baixa renda;

Recursos para compra de um palco.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Minas, 26 de Junho de 2013.

 

SINARA RAFAELA CAMPOS

Prefeita Municipal